O julgador, ao ver que a medida provisória, ou parte dela, possui algum vício de cunho constitucional, deve declarar sua inconstitucionalidade.
Promotoria instaurou inquérito para investigar impactos no entorno e às nascentes do parque. Prefeitura e construtora dizem que obras têm as autori
As ofensas à estudante de uma escola particular, que entrou em depressão, eram feitas por mensagens de celular e por redes sociais.
Os advogados do médium impetraram um habeas corpus contra decisão do STJ, argumentando que João de Deus, além de idoso, é portador de insuficiên
A obrigação do pai, que se inicia durante a gravidez, tem prazo para ser exigida, sob pena de perda da pretensão.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição e no ECA.
Nos casos de indenização por dano reflexo, o direito em que se funda a ação é o direito de receber compensação por danos morais.
Houve o cumprimento de 21 prisões temporárias. Os alvos seriam integrantes de uma organização criminosa que atua há anos fraudando contratos e li
É evidente a sucessão de erros por parte do Estado, tendo em vista que as fiscalizações, sem rigor, permitiram o funcionamento do estabelecimento.
Proposta prevê punição a agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, em uma série de situações. Magistrados e MP dizem ser reação da
Ter alimentação adequada, água limpa para beber, estar em local limpo com acesso a produtos de higiene e não ter privação de sono garantem a seg
A lei deve dar ensejo a centenas de ações civis contra igrejas, escolas e grupos juvenis, além de indivíduos.
'Nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.'
A iniciativa tem o objetivo de difundir, de forma preventiva, informações sobre a Lei Maria da Penha e sobre a rede de apoio à mulher vítima de vi
Para o STJ, o estabelecimento de prazo permite à associação administrar as diárias e as prestações mensais com maior previsibilidade e transpar