Em 28/08/2019 às 13h32

Averiguação e investigação de paternidade

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição e no ECA.

Por Leandro Augusto da Silva*

Coloquemos uma situação: Joana, menor, moradora de uma comunidade carente na Região Centro-Sul de uma grande capital, enamora-se de um indivíduo e, no auge de sua fragilidade emocional, engravida, dá a luz a um bebê, sem o menor auxílio do suposto pai da criança, que limitou-se a dizer que não queria responsabilidade para aquela pouca idade que detinha.



Nascida a criança, Joanna vai ao cartório e registra seu filho, sem a indicação naquele documento de quem é o pai. Porém, por conversa com o tabelião do cartório, informa a identidade do suposto pai, aquele mesmo "zé droguinha" que não queria assumir a responsabilidade de um filho. Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um termo de alegação de paternidade.

O juiz então, conhecendo a história, procura o suposto pai e este reconhece que o filho é seu. Nesse caso será feito o reconhecimento de paternidade e providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito, por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA, que confere a identidade genética da pessoa.

Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança. Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em juízo.

Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado. Ressalta-se que, mesmo nessas situações, a atuação do Ministério Público destina-se à preservação dos interesses da criança e da sociedade, uma vez que permite aos envolvidos esclarecer eventual dúvida que possa existir quanto à identidade do pai. A partir do resultado negativo do teste, a mãe é consultada, de forma sigilosa, sobre a possível indicação de outra pessoa como suposto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.

A averiguação de paternidade, então, é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.

Já a investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente, se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando realizado o teste com resultado positivo, se recusa a reconhecer a criança.

Qual a importância de averiguar e investigar uma paternidade? Não seria um direito intrínseco àquele seio familiar? Sim, mais que isso, o reconhecimento de paternidade é um direito personalíssimo exclusivo do titular. De acordo com o Código Civil, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida independente de sua vontade, pode impugnar o reconhecimento no prazo de até quatro anos após atingir a maioridade (18 anos) ou a emancipação.

Mas se pensarmos em questão de saúde pública, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. Para isso, ações importantes são tomadas por alguns membros da sociedade como o "Mutirão Direito a Ter Pai", que oferece gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde, reconhecimento espontâneo de paternidade e socioafetivo. Esta iniciativa é uma parceria entre Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

Logo, essa situação afeta muito mais do que se possa imaginar. Como está  divulgado sobre o programa no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, tais como recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios".