A Diretora da Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas - FADILESTE, em
conformidade com a Lei nº 9.394/96, em conformidade com o disposto no seu Regimento, Capítulo
II, artigos 46, 47, 48, 49, 50 e 51 e em atendimento a Lei 9.394/96, Decreto nº 3.860/01 e às
Portarias MEC nº 1.120/99, 1.149/99, 2.941/01 e 391/02, faz saber aos interessados que o Processo
Seletivo do ano letivo de 2022 – segundo semestre obedecerá as seguintes normas:
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