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Sem prova de omissão, escola não responde por dano decorrente de briga entre alunos...
Os animais de estimação estão cada vez mais presentes nas demandas judiciais. No dia 07/12/021 a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou ex-marido, a pagar a quantia de 15% do salário mínimo como auxílio financeiro para custear as despesas dos animais de estimação do ex-casal. De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, "restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família" e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária. Conforme o acórdão, o arbitramento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar a título de auxílio financeiro mensal foi estabelecido com respeito ao binômio necessidade-possibilidade. A obrigação deverá perdurar até a morte do último animal. FONTE CONJURPor: Profª Eliana Guimarães...
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, problema está em divulgar a conversa e não em registrar para si...