Direito Civil- Responsabilidade Civil
Sem prova de omissão, escola não responde por dano decorrente de briga entre alunos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau que havia condenado uma escola a pagar indenização pelos danos decorrentes de briga entre alunos.
Para o colegiado, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.
Leia o acórdão no REsp 1.539.635. 07/02/022