Os animais de estimação estão cada vez mais presentes nas demandas judiciais.
No dia 07/12/021 a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou ex-marido, a pagar a quantia de 15% do salário mínimo como auxílio financeiro para custear as despesas dos animais de estimação do ex-casal.
De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, "restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família" e que eles foram adquiridos na constância do casamento.
Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária. Conforme o acórdão, o arbitramento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar a título de auxílio financeiro mensal foi estabelecido com respeito ao binômio necessidade-possibilidade.
A obrigação deverá perdurar até a morte do último animal.
FONTE CONJUR
Por: Profª Eliana Guimarães