Atividades Complementares

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE

GRADUAÇÃO EM  DIREITO

Art. 1º - As atividades complementares do curso de Direito da Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas serão regidas por este regulamento, observadas as normas insculpidas no artigo 4º da portaria 1.886/94, do Ministério da Educação e demais deliberações, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º - As Atividades Complementares serão desenvolvidas no âmbito da Coordenação do Curso de Graduação em Direito, ouvido o Colegiado do Curso.

Art. 3º - A carga horária total a ser cumprida pelo aluno do Curso de Direito é de 260 (duzentos e sessenta) horas, podendo ser cumprida a partir do 1º (primeiro) semestre em , pelo menos, dois tipos de atividades.

Art. 4º - Os alunos que ingressarem no Curso de Direito por meio de algum tipo de transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, podendo solicitar à Coordenação o cômputo de parte da carga horária atribuída pela instituição ou curso de origem, observadas as seguintes condições:

a)      as atividades complementares realizadas na instituição ou curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;

b)      a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;

c)      o limite máximo de aproveitamento será de 156 (cento e cinquenta e seis) horas;

Art. 5º - Este Regulamento se aplica imediatamente aos alunos matriculados sob o currículo anterior, exceto ao que se refere às normas que determinam a quantidade de horas que podem ou devem ser aproveitadas.

Art. 6º - As atividades desenvolvidas pelo aluno constarão de seu histórico escolar, com a atribuição de carga horária, conferida pelo Coordenador do Curso de Direito, ouvido o Colegiado.

Art. 7º - Caberá ao aluno requerer por escrito , a averbação de suas horas de atividades complementares, obedecido o Edital pertinente, para estabelecer aos devidos prazos.

Parágrafo 1º - O aluno deverá anexar ao seu requerimento os comprovantes cabíveis, podendo o Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o colegiado, recusar a atividade se considerar inadequado o comprovante ou insatisfatório o desempenho do aluno.

Art. 8º - Os objetivos da realização das Atividades Complementares são: a) Buscar uma maior integração entre o corpo docente e discente; b) Flexibilizar o currículo pleno do curso; c) Proporcionar ao alunado maiores aperfeiçoamentos crítico-teórico e técnico-instrumental; d)Aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica dos egressos, em conjunto com outras Coordenações.

Art. 9º - As Atividades Complementares ao currículo do curso de graduação em Direito são compostas por diversas atividades desenvolvidas pelo aluno na Instituição ou em outra que seja reconhecida.

Art. 10º - São consideradas Atividades Complementares para o curso de graduação em Direito da FADILESTE as atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil, devendo-se seguir as especificações insculpidas no artigo 9º deste Regulamento.

Parágrafo 1º - Caberá ao Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o Colegiado do Curso, a atribuição da carga horária de todas as atividades complementares, não ficando a Coordenação ou o Colegiado obrigados a aceitar o crédito-hora conferido por qualquer instituição externa, podendo inclusive limitar as horas a serem  creditadas ao aluno.

Parágrafo 2º - É conveniente que as Atividades Complementares pretendidas pelo aluno, quando não forem previamente reconhecidas ou cuja carga horária não tenha sido anteriormente acolhida sejam objeto de discussão e de ponderação por parte do Coordenador do curso e do Colegiado do Curso de Direito, inclusive quanto a carga horária que poderá ser aceita.

Art. 11º - Serão consideradas atividades complementares as atividades já computadas na Prática Jurídica.

Art. 12º - Serão admitidas e consideradas atividades complementares cursos ou atividades concluídas via internet.

Art. 13º - Não serão computadas para efeitos no disposto neste Regulamento as atividades que não forem diretamente complementares a formação jurídica.

 

II - DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 14º - Ficam estabelecidas as seguintes exigências para o aproveitamento das atividades complementares:

I - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE

APROVEITAMENTO

CARGA HORÁRIA

Disciplina de outros cursos

Aproveitamento integral da CH se o aluno foi aprovado (nome da disciplina e nota das disciplinas)

 

Até 80 horas por disciplina.

Monitorias devidamente certificadas

Necessidade de relatório do Professor Orientador. O Histórico Escolar deverá mostrar a atividade, nome e carga horária.

 

Até 80 horas por ano completo.

 

II – ATIVIDADES DE PESQUISA[1]

Participação em projeto de iniciação científica

Necessidade de apresentação de certificado de conclusão de atividade. Assinado pelo Coordenador da atividade

 

Até 100 horas.

Outras atividades de pesquisa:

Publicação de Artigo- 50 (cinquenta) horas por artigo publicado, limitados a 03 (três);

ou

Publicação de Livro/ capítulo de livro – 80 (oitenta) horas por livro ou capítulo, limitadas a 2 (duas) Publicações.

Para Revista: Mínimo de Qualis-C, necessidade de comprovar a publicação.

 

Para o Livro/capítulo de livro: necessidade de ISSN/DOI.

Até 160 horas.

Participação em Atividade Relacionada com a Prática Jurídica antes do 7º Período do Curso de Direito

Declaração do Lugar onde a prática fora efetuada, descrevendo a atividade desempenhada e horário. Devidamente assinado pelo responsável.

 

Até 120 horas.

 

 

 

III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Participação em Jornadas, Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros, Palestras, Conferências, Debates, Mesas-Redondas e outros (Presenciais)

Apresentação de Certificado de frequência com o tipo de participação e relatório individual circunstanciado ou avaliativo. Devidamente assinado. Constando o número de horas aula.

 

 

Até 150 Horas

Participação em Projetos de extensão com aplicação na comunidade

Idem

 

Até 120 horas

Participação em cursos ou atividades concluídas via internet

Apresentação do Certificado em nome do aluno.

Até 40 Horas.

 

IV – ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

Participação em entidades estudantis

Necessidade de relatório circunstanciado da atividade. Devidamente assinado pelo Diretor da Instituição.

 

Até 30 horas.

Participação em Diretório Acadêmico (específico de curso de graduação em Direito) e/ou participação em Diretório Central de Acadêmicos

Necessidade de relatório circunstanciado da atividade, comprovando o benefício e serviço efetivamente desempenhado para os acadêmicos. Devidamente assinado pelo Diretor da Instituição.

 

 

Até 80 horas.

Participação em Departamentos de curso de graduação.

Necessidade de relatório circunstanciado da atividade. Devidamente assinado pelo Diretor da Instituição.

 

 

Até 50 horas.

 

Art. 15º - Os documentos que o aluno tiver interesse em manter consigo deverão ser apresentados em duas vias (original e cópia), sendo o original devolvido imediatamente após conferência da cópia.

Art. 16º - O Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o Colegiado, poderá exigir novos documentos do aluno interessado, se entender insuficientemente instruído o pedido de reconhecimento de Atividades Complementares.

Art. 17º - Caberá recurso ao Diretor da FADILESTE, das decisões tomadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação do resultado de aproveitamento.

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º - A critério do Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o Colegiado do Curso, poderá ser admitido aproveitamento de Atividades Complementares realizadas anteriormente à vigência deste regulamento.

Art. 19º - Atos complementares que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento das atividades regidas por este regulamento serão expedidos pelo Coordenador, ouvido o Colegiado.

Art. 20º - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Reduto – MG, 01 de Março de 2015.

 

 

JOSÉ PAULO HOTT

Presidente da Sociedade Educacional Breder Lopes - SEBL

 

 

MARIA CLARA GOMES

Diretora da Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas – FADILESTE