REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Art. 1º - As atividades complementares do curso de Direito da Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas serão regidas por este regulamento, observadas as normas insculpidas no artigo 4º da portaria 1.886/94, do Ministério da Educação e demais deliberações, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º - As Atividades Complementares serão desenvolvidas no âmbito da Coordenação do Curso de Graduação em Direito, ouvido o Colegiado do Curso.
Art. 3º - A carga horária total a ser cumprida pelo aluno do Curso de Direito é de 260 (duzentos e sessenta) horas, podendo ser cumprida a partir do 1º (primeiro) semestre em , pelo menos, dois tipos de atividades.
Art. 4º - Os alunos que ingressarem no Curso de Direito por meio de algum tipo de transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, podendo solicitar à Coordenação o cômputo de parte da carga horária atribuída pela instituição ou curso de origem, observadas as seguintes condições:
a) as atividades complementares realizadas na instituição ou curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;
b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;
c) o limite máximo de aproveitamento será de 156 (cento e cinquenta e seis) horas;
Art. 5º - Este Regulamento se aplica imediatamente aos alunos matriculados sob o currículo anterior, exceto ao que se refere às normas que determinam a quantidade de horas que podem ou devem ser aproveitadas.
Art. 6º - As atividades desenvolvidas pelo aluno constarão de seu histórico escolar, com a atribuição de carga horária, conferida pelo Coordenador do Curso de Direito, ouvido o Colegiado.
Art. 7º - Caberá ao aluno requerer por escrito , a averbação de suas horas de atividades complementares, obedecido o Edital pertinente, para estabelecer aos devidos prazos.
Parágrafo 1º - O aluno deverá anexar ao seu requerimento os comprovantes cabíveis, podendo o Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o colegiado, recusar a atividade se considerar inadequado o comprovante ou insatisfatório o desempenho do aluno.
Art. 8º - Os objetivos da realização das Atividades Complementares são: a) Buscar uma maior integração entre o corpo docente e discente; b) Flexibilizar o currículo pleno do curso; c) Proporcionar ao alunado maiores aperfeiçoamentos crítico-teórico e técnico-instrumental; d)Aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica dos egressos, em conjunto com outras Coordenações.
Art. 9º - As Atividades Complementares ao currículo do curso de graduação em Direito são compostas por diversas atividades desenvolvidas pelo aluno na Instituição ou em outra que seja reconhecida.
Art. 10º - São consideradas Atividades Complementares para o curso de graduação em Direito da FADILESTE as atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil, devendo-se seguir as especificações insculpidas no artigo 9º deste Regulamento.
Parágrafo 1º - Caberá ao Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o Colegiado do Curso, a atribuição da carga horária de todas as atividades complementares, não ficando a Coordenação ou o Colegiado obrigados a aceitar o crédito-hora conferido por qualquer instituição externa, podendo inclusive limitar as horas a serem creditadas ao aluno.
Parágrafo 2º - É conveniente que as Atividades Complementares pretendidas pelo aluno, quando não forem previamente reconhecidas ou cuja carga horária não tenha sido anteriormente acolhida sejam objeto de discussão e de ponderação por parte do Coordenador do curso e do Colegiado do Curso de Direito, inclusive quanto a carga horária que poderá ser aceita.
Art. 11º - Serão consideradas atividades complementares as atividades já computadas na Prática Jurídica.
Art. 12º - Serão admitidas e consideradas atividades complementares cursos ou atividades concluídas via internet.
Art. 13º - Não serão computadas para efeitos no disposto neste Regulamento as atividades que não forem diretamente complementares a formação jurídica.
II - DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 14º - Ficam estabelecidas as seguintes exigências para o aproveitamento das atividades complementares:
I - ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADE |
APROVEITAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Disciplina de outros cursos |
Aproveitamento integral da CH se o aluno foi aprovado (nome da disciplina e nota das disciplinas) |
Até 80 horas por disciplina. |
Monitorias devidamente certificadas |
Necessidade de relatório do Professor Orientador. O Histórico Escolar deverá mostrar a atividade, nome e carga horária. |
Até 80 horas por ano completo. |
II – ATIVIDADES DE PESQUISA[1]
Participação em projeto de iniciação científica |
Necessidade de apresentação de certificado de conclusão de atividade. Assinado pelo Coordenador da atividade |
Até 100 horas. |
Outras atividades de pesquisa: Publicação de Artigo- 50 (cinquenta) horas por artigo publicado, limitados a 03 (três); ou Publicação de Livro/ capítulo de livro – 80 (oitenta) horas por livro ou capítulo, limitadas a 2 (duas) Publicações. |
Para Revista: Mínimo de Qualis-C, necessidade de comprovar a publicação.
Para o Livro/capítulo de livro: necessidade de ISSN/DOI. |
Até 160 horas. |
Participação em Atividade Relacionada com a Prática Jurídica antes do 7º Período do Curso de Direito |
Declaração do Lugar onde a prática fora efetuada, descrevendo a atividade desempenhada e horário. Devidamente assinado pelo responsável. |
Até 120 horas. |
III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Participação em Jornadas, Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros, Palestras, Conferências, Debates, Mesas-Redondas e outros (Presenciais) |
Apresentação de Certificado de frequência com o tipo de participação e relatório individual circunstanciado ou avaliativo. Devidamente assinado. Constando o número de horas aula. |
Até 150 Horas |
Participação em Projetos de extensão com aplicação na comunidade |
Idem |
Até 120 horas |
Participação em cursos ou atividades concluídas via internet |
Apresentação do Certificado em nome do aluno. |
Até 40 Horas. |
IV – ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Participação em entidades estudantis |
Necessidade de relatório circunstanciado da atividade. Devidamente assinado pelo Diretor da Instituição. |
Até 30 horas. |
Participação em Diretório Acadêmico (específico de curso de graduação em Direito) e/ou participação em Diretório Central de Acadêmicos |
Necessidade de relatório circunstanciado da atividade, comprovando o benefício e serviço efetivamente desempenhado para os acadêmicos. Devidamente assinado pelo Diretor da Instituição. |
Até 80 horas. |
Participação em Departamentos de curso de graduação. |
Necessidade de relatório circunstanciado da atividade. Devidamente assinado pelo Diretor da Instituição. |
Até 50 horas. |
Art. 15º - Os documentos que o aluno tiver interesse em manter consigo deverão ser apresentados em duas vias (original e cópia), sendo o original devolvido imediatamente após conferência da cópia.
Art. 16º - O Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o Colegiado, poderá exigir novos documentos do aluno interessado, se entender insuficientemente instruído o pedido de reconhecimento de Atividades Complementares.
Art. 17º - Caberá recurso ao Diretor da FADILESTE, das decisões tomadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação do resultado de aproveitamento.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - A critério do Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, ouvido o Colegiado do Curso, poderá ser admitido aproveitamento de Atividades Complementares realizadas anteriormente à vigência deste regulamento.
Art. 19º - Atos complementares que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento das atividades regidas por este regulamento serão expedidos pelo Coordenador, ouvido o Colegiado.
Art. 20º - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Reduto – MG, 01 de Março de 2015.
JOSÉ PAULO HOTT
Presidente da Sociedade Educacional Breder Lopes - SEBL
MARIA CLARA GOMES
Diretora da Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas – FADILESTE