Em 14/09/2020 às 14h03
A partir da desta segunda-feira, 14 de setembro de 2020, o TJMG retoma as atividades presenciais, na secretaria do Tribunal e nas comarcas integradas por municípios classificados como "Grau de Risco Verde", de acordo com os parâmetros do plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", do Governo do Estado de Minas Gerais.
O atendimento ao público será realizado das 7h às 12h45 e das 13h às 18h45, de modo a respeitar as regras de distanciamento social, e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos editados pelo Tribunal de Justiça, com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela covid-19.
Prazos dos processos físicos
Os processos de competência dos juizados especiais que tramitam em meio eletrônico, sem advogado, bem como os processos de natureza infracional e criminal, os procedimentos e processos administrativos que tramitam em meio físico, na 2ª instância e nas comarcas integradas por municípios classificados como "Grau de Risco Verde", terão os prazos processuais retomados no dia 14 de setembro de 2020.
Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis, que tramitam em meio físico.
Virtualização
O TJMG irá promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme ordem estabelecida nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026/2020.
Saiba mais sobre o Plano de Retomada do TJMG e sobre a virtualização de processos na página do Faq Covid-19.
Precatórios
O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios (Asprec) permanece suspenso. Os requerimentos endereçados à Assessoria deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.
Serviços extrajudiciais
Fica autorizada, a partir do dia 14/9, a retomada das atividades presenciais, no âmbito dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais, das comarcas integradas por municípios classificados como "Grau de Risco Verde", de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo juiz diretor do foro.
A retomada das atividades observará o disposto na Portaria Conjunta nº 1.047/2020, disponibilizada no DJe de 10/9/2020, e na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020.
Quando a situação de saúde pública permitir, será editada portaria, normatizando a retomada de atividades, e prazos, nas demais regiões/comarcas do estado.