Em 21/08/2020 às 15h29
Nove pessoas que estavam em condições de trabalho análogas à de escravo foram resgatadas em uma fazenda na divisa entre os municípios de Caldas e Campestre, no Sul de Minas Gerais. Formado por homens e mulheres, o grupo estava sendo explorado em atividades de colheita de café. O resgate foi realizado por uma força-tarefa, constituída por um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), três auditores-fiscais do Trabalho e três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
"Parte dos resgatados é da mesma família e alguns chegaram à propriedade no início de junho, vindos do município de Berilo, localizado no Vale do Jequitinhonha", relata o procurador do Trabalho Mateus de Oliveira Biondi, que participou do resgate.
Durante a inspeção, o grupo móvel vistoriou os alojamentos e as áreas comuns de vivência, constatando diversas situações que violam os direitos dos trabalhadores. Ausência de registro em carteira, de instalações sanitárias e de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), não realização de exame médico admissional e não disponibilização de locais para refeição foram algumas irregularidades encontradas.
Os trabalhadores denunciaram a falta de comida e informaram ter se socorrido com doações de leite e de cestas básicas. "O alojamento estava em condições ruins, com fiação elétrica exposta pela casa. Era também o local onde se armazenava combustível para as derriçadeiras [aparelho de colher café], o que poderia causar um acidente a qualquer momento. Outra grave irregularidade constatada foi que os trabalhadores não tinham recebido nenhum valor do empregador desde que chegaram ao local de trabalho", destacou Mateus Biondi.A colheita de café foi imediatamente interrompida e o empregador retirou os trabalhadores do alojamento e os encaminhou para um hotel. O grupo recebeu as verbas salariais/rescisórias, que totalizaram R$ 66 mil, além das guias de Seguro Desemprego para o Trabalhador Resgatado que garantem o acesso a três parcelas do benefício. Após o acerto, os trabalhadores e trabalhadoras retornaram para Berilo.
O empregador firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho contendo uma série de obrigações para assegurar o registro efetivo de empregados, pagamento de salário no prazo legal e conforto, segurança e higiene no meio ambiente de trabalho. O termo estabelece ainda o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.
Número do procedimento: 000180.2020.03.009/9
MPT-MG/Dom Total