Em 30/06/2020 às 15h36

Gilmar Mendes suspende ações que discutem correção de débitos trabalhistas

Ministro do STF citou em sua liminar o contexto das crises sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (27) o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça trabalhista que discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A liminar atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca declarar no STF a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos, regra defina pela reforma trabalhista de 2017.

Em sua liminar, Gilmar Mendes citou o contexto das crises sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia do novo coronavírus e o início de um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto para suspender a tramitação das ações.

"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", disse.

"Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade número 58 e 59", completou.

Até que a Suprema Corte possa analisar essa solicitação, o ministro resolveu interromper temporariamente os processos que discutem a controvérsia. Isso porque, alegou a Consif ao STF, juízes e tribunais têm resistido a aplicar a TR para atualização dos débitos, e optado pelo IPCA, que resulta em valores maiores a serem pagos. Enquanto a TR está em 0%, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, segundo dados de junho do IBGE.

No pedido, a Consif afirma que no contexto atual de pandemia se destaca o "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista". Participante da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ao STF que a adoção do IPCA-E em substituição à TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, "já combalidas com a crise advinda da pandemia da Covid-19".

Outro ponto de agravamento, afirmou a CNI, foi a formação de maioria no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas. Esse julgamento, no entanto, ainda será finalizado.

Antes da decisão de Gilmar, os processos chegaram a ser pautados para o plenário em duas ocasiões, mas acabaram adiados. Por isso em maio, a Consif pediu novamente que o ministro decidisse sobre a ação liminarmente. Segundo a Consif, há um grave quadro de insegurança jurídica, que pode se dificultar em razão da posição adotada pelo TST, que, segundo a entidade, tem determinado a substituição da TR pelo IPCA.

Na decisão, o ministro ainda afirma que, nos últimos tempos, o tribunal tem zelado pela adequação constitucional de medidas extremas que buscam conter os impactos da crise. "Individualmente, tenho defendido, inclusive de forma pública, a necessidade de o Poder Executivo Federal envidar esforços para a aprovação de benefícios sociais temporários que amenizem os impactos econômicos negativos da pandemia da Covid-19", completa.


Reuters/Agência Estado/Dom Total