Em 11/02/2020 às 16h21

'Seu Armando?' Patrão pode cortar dia de trabalho de empregado que faltou por causa da chuva

Única forma do funcionário estar completamente protegido de um eventual desconto no salário nesses casos é através de convenção coletiva de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações entre patrões e empregados no Brasil, não trata especificamente de questões como alagamentos e enchentes. Por essa razão, explica a advogada Juliana Amarante, especialista em direito do trabalho do escritório Souza, Mello & Torres Advogados, as companhias podem descontar o dia não trabalhado de seus trabalhadores. No entanto, ela acredita que isso não deve ocorrer na prática.

Apesar de a CLT ser extensa e ter entrado em vigor originalmente em 1948, passando por diversas mudanças desde então, a lei não tem capacidade de tratar de forma específica de todos os aspectos que podem surgir entre patrões e empregados. "Essa é uma das lacunas que ainda não foram cobertas. Mas, nesse caso, deve prevalecer o bom senso e acho difícil que as empresas venham a descontar o dia do empregado. Até porque, hoje, é possível que muitas tarefas sejam realizadas em home office."

A única forma de o trabalhador estar completamente protegido de um eventual desconto no salário, ressalta a advogada, é caso a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria prever a proibição do corte do ponto em casos de desastre natural.

Abono de falta

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah também acredita que o bom senso deve prevalecer.

Aos trabalhadores que tiverem o dia descontado, Patah diz que eles poderão recorrer ao sindicato e a UGT para garantir judicialmente os seus direitos. Além da gravidade da situação, o argumento usado pelas entidades para abonar a falta é que o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu o expediente por causa das chuvas.