Em 28/10/2019 às 09h09

Divergência entre donos de pet não impede posse compartilhada

As ex-companheiras dividirão a posse do cachorro de estimação a cada 15 dias, pois ambas demonstraram apego ao animal

O colegiado da 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que um casal separado se reveze na posse do cachorro de estimação após a separação. No entendimento da Turma, a discordância em relação aos cuidados com o animal não configura impeditivo para posse zelosa.

A decisão em 1ª grau determinava que as ex-companheiras se revezassem na posse do cachorro a cada 15 dias. Na ocasião, o juiz entendeu que o animal foi adquirido com recursos em comum e que ficou comprovado que ambas as partes têm apego ao pet. Também foi determinado que cada parte deveria se responsabilizar com os gastos com alimentação da mascote.

Uma das partes interpôs recursos sob a alegação de que consentiu com o revezamento desde que as despesas fossem rateadas, mas a ex-companheira teria se recusado a pagar parte dos custos de procedimentos veterinários essenciais à saúde do animal.

O recurso solicita o indeferimento de tutela de urgência e que se defina quem será responsável por decidir aspectos relacionados a alimentação e cuidados veterinários do bicho.

Ao analisar a apelação, o colegiado concluiu que, apesar da divergência entre as partes quanto a alguns tratamentos propostos ao cachorro — que tem doença periodontal —, a ex-companheira demonstrou que adota cuidados especiais para preservar o bem-estar do pet.

Ao negar o recuso, a desembargadora Gislene Pinheiro comentou que "existência de divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é questão natural, que, como cediço, pode ocorrer até mesmo entre profissionais da medicina veterinária, de maneira que a recusa da agravada em assentir com os procedimentos que a agravante procura impor unilateralmente não é circunstância capaz de obstar o compartilhamento da posse do animal".


Rafa Santos/Conjur/Dom Total