Em 17/10/2019 às 16h29
Por Paulo Alfredo Benfica Marra*
O sistema tributário brasileiro atual apresenta uma alta complexidade. Essa última atinge tanto as obrigações principais, que consistem no pagamento efetivo do tributo devido, seja ele qual for, quanto as obrigações acessórias, basicamente aquelas condutas esperadas do contribuinte para um compliance à legislação. Dentre essas obrigações acessórias, podemos mencionar, por exemplo, algumas declarações unilaterais do contribuinte e, também, livros de escriturações fiscais que devem ser apresentados às autoridades fiscais.A complexidade mencionada pode ser percebida a partir da análise do estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)1, em 2017. Conforme os dados, as empresas no Brasil gastam, em média, 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Nesse mesmo sentido, foi verificado que enquanto a cada 200 funcionários, um trabalha na área contábil no Brasil, nos Estados Unidos a proporção é um para 1 mil e, na Europa, um para 500.
Além disso, outros fatores desaguam na tamanha dificuldade de cumprimento da legislação tributária. Sem dúvidas, o principal deles é a quantidade de tributos existentes em nosso ordenamento jurídico e, também, a burocracia enfrentada pelas companhias.
Quando falamos em pequenas empresas, a situação, por vezes, pode até piorar. Isso porque, a ideia de que a mão de obra nas grandes empresas tem maior quantidade, por si só, já impacta no cumprimento das obrigações que mencionamos anteriormente. Pensando nisso, é importante destacar três regimes tributários possíveis e que podem ser adotados pelas pequenas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é, sem dúvida, além do mais conhecido, o mais utilizado pelas médias e pequenas empresas. Isso porque o pré-requisito básico para a opção é ter receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil ao ano para as microempresas e, para as empresas de pequeno porte, de até R$ 4,8 milhões – já de acordo com as recentes alterações da legislação.
Além desse limite estabelecido em âmbito federal, para a adesão ao regime é importante que o contribuinte observe o sublimite que os estados podem impor e, também, se há algum impedimento de natureza societária. De maneira geral, as alíquotas de tributação no Simples são menores que nos demais regimes de apuração. Nesse sentido, apuração do imposto sobre a receita bruta e recolhido em guia única que engloba o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social.
Lucro Presumido
A ideia do Lucro Presumido era dar aos contribuintes uma opção com menos complexidade do que as obrigações impostas pelo Lucro Real, em resumo. Um exemplo claro é o surgimento de alíquota previamente definida pela Receita Federal em relação ao IRPJ e à CSLL.
Como o próprio nome nos traz, a base de cálculo para apuração dos tributos não levará em conta o faturamento efetivo da empresa. Nesse caso, a apuração será determinada pela média nacional das empresas que executam o mesmo tipo de atividade do contribuinte. Dessa forma, é importante ter em mente que a base de cálculo varia de acordo com a atividade praticada pela empresa, não pelo seu faturamento.
Existem pontos altos e baixos para esse regime de tributação. O ponto alto, sem dúvida, principalmente em detrimento ao Lucro Real, é a menor complexidade de suas obrigações acessórias. Por outro lado, o ponto que pode se mostrar baixo é a alíquota de 32% imposta aos prestadores de serviços que optam por essa modalidade de apuração.
Lucro Real
Trata-se de regime obrigatório para as empresas nas quais o faturamento ultrapassa R$ 78 milhões, mas pode ser opção de tributação para qualquer pessoa jurídica. Nesse caso, o lucro da empresa terá apuração de acordo com as receitas e despesas registradas na contabilidade.
É comumente optada pelas empresas por espelhar o faturamento da empresa de maneira assertiva, demonstrando uma forma justa de apuração dos encargos tributários. Todavia, o ponto em desfavor à optante é no que toca a imposição de algumas obrigações acessórias não exigidas em outros regimes de apuração, independentemente do porte da empresa.
Em outras palavras, para o Lucro Real, considera-se o lucro líquido da empresa para fins tributários, principalmente. Geralmente é recomendado para empresas que possuem lucro inferior ao percentual definido do lucro presumido.
Diante dessas breves considerações, é muito importante que a opção de regime de apuração da empresa seja acompanhada por profissionais capacitados e com vasto conhecimento da legislação. Isso porque cada um deles tem suas nuances, prós e contras que, a cada caso concreto, pode variar.
Na prática, observamos que as pequenas empresas têm uma tendência maior a optar pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido. Sem dúvidas, além do ônus tributário efetivo que se mostra reduzido por vezes em detrimento do Lucro Real, por exemplo, devem ser levados em consideração outros fatores como o número de funcionários da empresa e se será fundamental para a definição do regime de tributação.