Em 10/10/2019 às 13h10

Projeto altera artigos da Lei Maria da Penha

Segundo o projeto, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8) o Projeto de Lei nº 17/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir a apreensão de arma de fogo de agressor em casos de violência doméstica.

O projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que assim que o registro da ocorrência seja feita, a autoridade policial possa verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro. Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber o pedido da vítima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor. 

O presidente também sancionou outro projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

"A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso", diz o texto da lei.

A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.


Agência Brasil