Em 27/09/2019 às 13h27
Os juízes revelam "extrema preocupação" com a criminalização da violação de prerrogativas dos advogados - artigo 43 do projeto - "uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem". "A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei", protestam os juízes.
Segundo os magistrados federais, os parlamentares também levaram de volta à proposta o artigo 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".
"Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica", advertem.
Segundo a Ajufe, Bolsonaro, ao apresentar seus vetos no início do mês, retirou do projeto "pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos". Segundo os magistrados, o presidente acatou sugestões apresentadas pela Ajufe.
Leia a íntegra da nota pública da Associação dos Juízes Federais:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifesta novamente em desacordo com as tratativas do Congresso Nacional, que nessa terça-feira (24) utilizou de sua prerrogativa para rejeitar 18 dos 33 vetos do presidente da República ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).
Ao aprovar, em agosto deste ano, de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade e com as entidades que representam a magistratura, os parlamentares criaram um texto subjetivo em muitos pontos e que apenas serviriam para pressionar e ameaçar juízes, procuradores e policiais.
O presidente Bolsonaro, que apresentou seus vetos no início deste mês, retirou do projeto pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos, inclusive acatando sugestões apresentadas pela Ajufe.
Contudo, o Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei.
Entre os vetos rejeitados, causa extrema preocupação aos Magistrados Federais que se criminalize a violação de prerrogativas de advogados (artigo 43 do PL), uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem. A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei.
Os parlamentares também levaram de volta à proposta o artigo 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica.
É importante frisar que a Ajufe não é e nem nunca foi a favor de qualquer forma de abuso de autoridade, conduta nefasta à própria democracia, mas entende que não se pode, a pretexto de combatê-la, criar obstáculos intransponíveis ao regular exercício da função judicante, circunstância que evidentemente só beneficia àqueles que pretendem se furtar à regular aplicação da lei.
A Associação entende que a discussão aprofundada e estudos técnicos são sempre a melhor forma de se debater temas tão complexos. Contudo, não restando espaço ao diálogo, a entidade de classe irá recorrer até o Superior Tribunal de Federal (STF), que não deve se omitir ante a clara inconstitucionalidade das medidas.