Em 11/09/2019 às 14h25
Por Renato Campos Andrade*
O plenário do Senado iniciou, nessa terça-feira (10), a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que reforma a Previdência. O debate foi realizado durante uma sessão deliberativa temática, com exposições de especialistas e pronunciamentos de senadores. Antes de ser votada em primeiro turno, a proposta ainda terá que passar por outras quatro sessões de discussão. O texto em questão já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
As várias mudanças propostas afetarão a vida de milhões de brasileiros. Nesse sentido, vale esclarecer alguns conceitos sobre a Previdência e fazer um planejamento, visto que a tendência é um cenário pior para aqueles que ainda buscarão a aposentadoria.
Primeiramente, é importante dizer que a contagem do tempo para se aposentar se dá a partir do registro do tempo de contribuição. O advogado, mestre em Administração Pública, especialista em Previdência Social, professor, diretor de Seguridade do Fundo de Pensão OABPrev/MG e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, Fernando Ferreira Calazans, no artigo Contagem de tempo para aposentadoria, explica que os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem ou não exercer atividade remunerada.
"Aqueles que não a exercem são os segurados facultativos e os demais são os empregados comuns e domésticos, os contribuintes individuais (autônomos e empresários), além dos trabalhadores avulsos e dos segurados especiais." A Previdência tem "caráter contributivo", o que demanda o recolhimento por parte dos cidadãos para que possam usufruir dos benefícios.
A lei estabelece quais são os períodos de contribuição exigidos para a concessão dos benefícios. Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas que exercem atividades comuns ocorre aos 35 anos de contribuição para o homem e aos 30 anos para a mulher, sendo que este período é reduzido em cinco anos para o professor que atua na educação básica e nos ensinos fundamental e médio.
"Caso a reforma da Previdência seja aprovada em outubro deste ano – e é o que tudo indica –, este benefício será extinto e substituído pela aposentadoria por idade, que se dará, para os novos segurados, aos 65 (homem) e 62 (mulher) anos de idade, sendo que será integral se completados 40 anos de contribuição", frisa o advogado.
No artigo Tipos de contribuições junto ao INSS, direitos e o que muda com a reforma da Previdência, a advogada; pós-graduada em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Público; especializada em Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito da Saúde, Flávia Lins Teixeira trata das contribuições e vários conceitos importantes, como os de segurado especial, facultativo, dependentes, carência, dentre outros. Ela alerta que com a reforma, em alguns casos pode valer a pena antecipar a aposentadoria.
O cálculo do benefício de aposentadoria é bem complexo, como se pode verificar no artigo Renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição, do pós-doutor pela Universidade de Coimbra (Portugal), doutor em Direito, membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS), professor universitário e advogado, Denilson Victor Machado Teixeira.
"Atualmente, a norma do artigo 32, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999, incluído por força do Decreto Federal 3.265/1999, prevê que o salário de benefício, para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (decorrido desde a competência julho de 1994 – em razão do Plano Real), multiplicada pelo fator previdenciário."