Em 25/07/2019 às 08h48

Pais ou responsáveis por dependentes com doença grave podem buscar o auxílio-doença parental

Decisão abre precedente tanto para casos semelhantes quanto para situações em que seja preciso cuidar de outros dependentes que apresentem grave enfermidade.

Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total

Apesar da legislação específica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não prever a possibilidade de concessão do auxílio-doença parental, a Justiça Federal determinou que o benefício fosse concedido a uma doméstica que precisava se ausentar do trabalho para cuidar do filho menor de idade que tinha uma grave doença. A decisão abre precedente tanto para casos semelhantes quanto para situações em que uma pessoa precise cuidar de outros dependentes, como pais idosos, que apresentem grave enfermidade.

De acordo com o juiz da 26ª Vara Federal do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia, o auxílio-doença deveria ser concedido à mãe porque "não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida". A advogada, pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho e em Direito Previdenciário, Tatiana Perez Fernandes, explica que essa decisão permite que se firme entendimento jurisprudencial favorável para a concessão do benefício a outras mães para que, desta forma, possam se ausentar temporariamente de suas atividades de trabalho para se dedicarem exclusivamente ao cuidado de seus filhos menores portadores de doenças graves, atendendo ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Lacuna

Segundo ela, muitas vezes a flexibilização da lei é necessária para atender as demandas sociais. "Precisamos que nossa legislação acompanhe a jurisprudência, evitando-se a judicialização do tema. Existe um projeto de lei de 2014 para regulamentar o pedido de auxílio-doença parental, que ainda não foi levado à votação".

Tatiana Perez Fernandes ressalta que para conceder o benefício à mãe, o magistrado se baseou no artigo 140 do Código de Processo Civil, conforme o qual "o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico". No caso concreto, foram levadas em consideração a atividade exercida pela mãe, a doença gravíssima do menor e as necessidades especiais de cuidado. "Não há, até o momento, outras decisões favoráveis à concessão do auxílio-doença parental", frisa.

Como funciona

A advogada esclarece que o benefício segue as mesmas regras para a concessão do auxílio-doença e deve ser solicitado diretamente no INSS, mediante agendamento, com laudo médico que ateste a doença do menor ou da pessoa que necessita de cuidados especiais. O requerente também precisa comprovar sua qualidade de segurado. "Em caso de negativa administrativa, o segurado deverá pleitear o benefício judicialmente".

Durante o período de auxílio-doença, o contrato de trabalho da pessoa beneficiada fica suspenso, assim como ocorre com quem está usufruindo do auxílio-doença comum. Tatiana Perez Fernandes observa que se houver contribuição logo após o fim do benefício, ela contará para fins de aposentadoria.


Redação Dom Total