Em 23/05/2019 às 16h34

Imunidade parlamentar se estende a declarações em redes sociais

Segundo o ministro Celso de Mello, não cabe ao STF avaliar o conteúdo das explicações da deputada que publicou no Twitter críticas a manifestações de estudantes.

Por André Richter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, decidiu que as manifestações públicas de deputados e senadores nas redes sociais estão cobertas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. A questão foi decidida em uma interpelação judicial protocolada pelo PSOL contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). 

No caso concreto, o PSOL pediu ao Supremo que a deputada respondesse por uma postagem feita no Twitter sobre as manifestações de estudantes contra o contingenciamento de verbas de universidades federais, no dia 15 de maio. "Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são ‘black blocs’ pagos por partidos de esquerda.", escreveu a deputada, na semana passada. O partido alegou que a declaração difamou a legenda e também afirmou que não financia atos de violência. 

Conforme o PSOL, com base no artigo 144 do Código Penal, que a postagem na rede social tinha caráter dúbio e supostamente ofensivo, por não informar quais seriam os partidos de esquerda que estariam financiando os black blocs, lançando, assim, dúvidas acerca do envolvimento do PSOL em tais formas de atuação e de manifestação.

Ao decidir o caso, Celso de Mello entendeu que a imunidade garantida aos parlamentares contra questionamentos judiciais sobre suas opiniões e votos também é aplicada aos casos envolvendo suas redes sociais. Mello citou o artigo 53 da Constituição. O texto garante que os "deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". 

Para o ministro, é irrelevante, para efeito da invocação da imunidade, que o ato tenha ocorrido fora do Congresso Nacional. "O exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional", destacou. 

"A prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato, ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida pela garantia fundada na norma constitucional em questão". Ainda conforme o ministro, a imunidade protege as entrevistas jornalísticas, a transmissão para a imprensa do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações veiculadas por intermédio de redes sociais.


Agência Brasil/STF/Dom Total