Em 26/11/2018 às 15h42

Apresentação de trabalhos pelos alunos da Disciplina Direito Penal II, 4o. Período


A seletividade é uma característica estrutural do poder punitivo. O direito penal é aplicado àqueles que, de forma eventual ou reiterada, praticam fatos que são tipificados como delitos. Todos os que praticam as condutas definidas como fatos típicos devem ser tratados de forma igual, respeitando-se seus direitos e garantias fundamentais, permitindo, assim, a vigência de um direito penal isonômico. Neste sentido, os responsáveis pelos delitos cometidos, devem ser individualizados, detidos, processados, julgados e levados a cumprir a pena, dentro de um sistema penal revestido por garantias constitucionais. Admitir a utilização do direito penal como um mero sistema seletivo a favor do Estado, para conter seus inimigos, aqueles que lhe causam certo incômodo, é legitimar, sem sombra de dúvidas, a aplicação de um direito penal discriminatório e ilegítimo, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.

Essas foram algumas das reflexões trazidas pela Professora, ao longo do Semestre, encerrado pela apresentação de trabalhos pelos alunos da Disciplina Direito Penal II, 4o. Período C. A Professora Fabíola Pessoa de Almeida e os alunos do 4o. Período C agradecem a ilustre participação dos convidados Dr. Vinícius Cotta Coelho Rodrigues Fernandes, Dr. Michel Douglas Pereira, Advogados com atuação na área Criminal; e Dr. Tiago Felipe Bernardes Dorneles, Delegado da Polícia Civil - ES, os quais, juntamente com a Professora, fizeram suas considerações teóricas e práticas sobre os axiomas do Sistema Garantista, Direito Penal Mínimo, Abolicionismo Penal e Direito Penal do Inimigo.