Em 17/06/2020 às 09h04

Novas relações, novas responsabilidades

Trabalho em casa e restrições por causa da pandemia alteram a amplitude do conceito de Responsabilidade Civil?

Renato Campos Andrade*

Infelizmente, ainda em meio a um cenário de insegurança e imprevisibilidade gerado pela pandemia, mesmo trazendo preocupação, é preciso continuar a enfrentar os aspectos jurídicos envolvidos.

As novas relações, modos de comunicação e meios de propagação eletrônicos e virtuais significam um passo adiante na revolução tecnológica e inserem as pessoas, ainda que de maneira forçada, para um novo mundo.

Como todos os novos paradigmas sociais, há muito o que aprender. Benefícios em termos de aproveitamento de tempo, dispensa de deslocamento para reuniões, maleabilidade de horários, disponibilidade de novas ferramentas e comunicação imediata são pontos positivos já sentidos nesses últimos meses.

O home office, que demanda muita análise e reflexão, possui vantagens inegáveis, como economia com deslocamento e alimentação, diminuição do trânsito e, otimização do tempo. De outro lado estão os malefícios. O isolamento, a ausência de relações pessoais, a informalidade da residência e a confusão entre tempo livre e de trabalho resultam em problemas psicológicos e profissionais.

Muito ainda há que se estudar sobre essa nova revolução da comunicação. Provavelmente, poderá ser concluído que para algumas situações houve melhora e, outras, dificuldades e obstáculos. Para alguns casos funciona e outros não.

Nesse sentido, o novo mundo não pode ser desculpa para propagação de danos e ausência de responsabilidades. A distância e ocultação da identificação por trás de um ID não podem significar impunidade. Todas as esferas sancionadoras e reguladoras devem estar ainda mais atentas neste período. Pandemia não significa ausência de responsabilidade administrativa, criminal ou cível.

Neste espaço, a análise se deterá à responsabilidade civil, devidamente delimitada pelo doutor Yuri Araújo Primo Videira que, em um trabalho objetivo e sistemático identifica as principais características e elementos no artigo Responsabilidade civil e pandemia:

Para a caracterização da responsabilidade civil é preciso o descumprimento de um negócio jurídico ou da violação ao dever geral de não causar danos. Significa dizer que o inadimplemento contratual constitui ilícito suficiente para resultar em responsabilidade civil, bem como o dano causado a outra pessoa com a qual não se possui relação jurídica alguma.

Após contrastar a responsabilidade civil com a pandemia, de maneira a apontar a possibilidade de significar uma excludente de responsabilidade, o doutor arremata: "Em conclusão, inexiste fórmula pronta a ser aplicada, quer como excludente, quer como ensejadora de responsabilidade".

Ato contínuo, para a análise casuística capaz de atrair a responsabilidade civil, duas hipóteses serão trazidas.

A primeira delas diz respeito a uma conjugação de problemas contemporâneos, Covid-19 e Fake News. Os articulistas Michael César Silva e Glayder Daywerth Pereira Guimarães trabalham a questão no artigo Fake news e Covid-19.

Na atual conjuntura, com a pandemia da Covid-19 e a quarentena quase que mundial, diversas pessoas se veem em suas casas, com mais tempo do que nunca para acessar as redes sociais. Tópicos relativos ao vírus são diariamente publicados e republicados, sendo comumente reproduzidos em outras redes sociais e alcançando um elevado número de pessoas, repercutindo de forma positiva ou negativa.

O trabalho passa então a analisar a repercussão das chamadas fake news no que se referem à responsabilidade civil dentro da pandemia. "A disseminação de fake news nesse contexto atinge toda uma coletividade de pessoas, causando, em certos casos, danos irreversíveis."

Situação ainda mais grave pode ser aventada quando se tratar de conduta que causem danos capazes de ultrapassar as esferas individuais e resultam em danos coletivos, difusos e sociais.

Quanto a esses últimos, vale a leitura do trabalho dos professores Bruno Fabrício da Costa, Camilla Rodrigues Cardoso e Mariza de Souza Paiva, intitulado Responsabilidade Civil e dano social.

De acordo com pesquisa realizada pelo Datafolha, publicada em 18 de abril, 79% dos brasileiros defendem algum tipo de punição àqueles que descumprem com a regras de quarentena. A implicação de responsabilidade se faz necessária não somente para punir os indivíduos que colocam a saúde coletiva em risco, mas também para desestimular o descumprimento dessas normas.

A individualidade não pode se sobrepor à saúde coletiva. Um indivíduo não pode colocar em risco a coletividade, de maneira a violar normas. Isso atrairá a responsabilidade civil e, em alguns casos, como tratado em matéria anterior, criminal. A mensagem é de atenção, preocupação, mas de tratamento e esperança/certeza por dias melhores.


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