Em 16/12/2021 às 14h42

EX-MARIDO É CONDENADO A CUSTEAR AS DESPESAS DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ADQUIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO

Os animais de estimação estão cada vez mais presentes nas demandas judiciais.

No dia 07/12/021 a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou ex-marido, a pagar a quantia de 15% do salário mínimo como auxílio financeiro para custear as despesas dos animais de estimação do ex-casal.

De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, "restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família" e que eles foram adquiridos na constância do casamento.

Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária. Conforme o acórdão, o arbitramento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar a título de auxílio financeiro mensal foi estabelecido com respeito ao binômio necessidade-possibilidade.


A obrigação deverá perdurar até a morte do último animal. 
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FONTE CONJUR

Por: Profª Eliana Guimarães